
De acordo com o artigo 41 do Regimento Eleitoral, no caso de concorrerem mais de uma Chapa, será assegurado o critério da proporcionalidade direta qualificada para eleição aos Cargos das Coordenações do SINTUFEPE, Seção Sindical UFRPE, conforme disposições estatutárias.
Parágrafo 1º. Serão considerados votos válidos para cálculo da proporcionalidade qualificada, apenas aqueles atribuídos a cada uma da (s) Chapa (s) concorrente (s).
Parágrafo 2º. O número de membros eleitos por cada Chapa para Coordenação do SINTUFEPE Seção Sindical UFRPE será estabelecido aplicando-se a relação percentual obtida por cada Chapa concorrente aos 11 (onze) Cargos à coordenação e dos 05 (cinco) Suplentes do SINTUFEPE, Seção Sindical UFRPE.
Parágrafo 3º. A distribuição dos membros nas Coordenações será da seguinte forma:
I. Divide-se o número total de votos obtidos por cada Chapa, por 01 (um), 02 (dois), 03 (três) e assim sucessivamente, até atingir o número de membros que cada Chapa conquistou na proporcionalidade. O quociente de cada cálculo indica a pontuação para cada membro eleito na chapa;
II. A escolha de cada posição nas Coordenações será feita pela ordem das pontuações das chapas, cabendo a elas indicarem seus membros nesta ordem;
III. Em caso de empate no quociente, cabe a Chapa que fez maior número de votos indicar primeiro.