1 – ATENDIMENTO
2 – PROCESSOS COLETIVOS
Quanto às execuções desses processos, inclusive os mais conhecidos, quais sejam os 28,86% – Revisão de vencimentos ocorrida em jan/93 e não concedida aos servidores da UFRPE; os 3,17% – resíduo da conversão da URV, para real ocorrido em fevereiro de 1994, paga a menor para os servidores da Rural; o PSS inativo, parcela descontada para o Plano de Seguridade do Servidor, descontada por medida provisória, antes da alteração da Constituição, quando os aposentados não eram obrigados a recolher para o Plano de Seguridade. Nestas ações são apresentados muitos recursos pela UFRPE, como os seguintes:
1.1 Embargos de declaração: Recurso para suprir, omissão, contradição ou obscuridade nas decisões;
1.2 Apelação: recurso usado para reverter uma decisão desfavorável ao autor na Primeira decisão do processo;
1.3 Recurso Especial: Utilizado, quando na apelação em decisão desfavorável à parte, o Tribunal viola Lei Federal;
1.4 Recurso Extraordinário: Recurso utilizado pelas partes quando na apelação a decisão do Tribunal viola o artigo da Constituição Federal;
1.5 Agravo Regimental: Recurso utilizado quando as decisões do Tribunal forem de um só Desembargador (no caso o relator do recurso);
1.6 Agravo: Recurso utilizado para em caso de não acolhimento dos recursos acima mencionados e decisões que não terminam o processo, para que o recurso que não foi aceito seja examinado pela Instância Superior;
Tais recursos criam uma desigualdade entre o particular e a Fazenda Pública devido ao excesso de defesas utilizadas pela UFRPE, que resulta na demora da execução dos processos e é razão pela qual o processo pode se prolongar por anos, alimentando as maiores reclamações da categoria, até por conta do desconhecimento do processo judicial.Todos os processos coletivos abaixo citados encontram-se na fase de execução e sofrendo as impugnações através dos recursos acima mencionados, que como já dito, são utilizados pela Universidade. Atualmente a discussão sobre valores, já calculados e tidos como devidos, diante da demora e da morte dos instituidores, criou um novo entrave que é a inclinação do judiciário de exigir a abertura do processo de inventário, para possibilitar habilitação ao pagamento dos sucessores dos Instituidores para receberem os créditos que lhes eram devidos, o que torna ainda mais difícil o processo de execução judicial das ações.
É importante ainda informar à categoria que as execuções abaixo mencionadas foram iniciadas em um mesmo período, o que assoberbou o trabalho da Assessoria Jurídica, o que também justifica a contratação de mais advogados para suprir a demanda, sem que a categoria ficasse privada da necessária assistência jurídica promovida pelo sindicato.
3 – AÇÕES
Veja abaixo o ajuizamento de ações visando garantir direitos já assegurados aos trabalhadores, além da execução de ações coletivas das quais:
– 28,86%: Em fase de execução. É uma execução complexa com vários desdobramentos, na qual a UFRPE, através da sua procuradoria, se utiliza dos recursos de defesa existentes para enviar o processo para última instância do STF. A execução desses processos, inclusive os 28, não dura menos de quatro anos, além dos recursos de contestação do cálculo para impugnar os valores devidos à categoria.
– 3,17%: Em fase de execução e sofrendo as mesmas impugnações através dos mesmos recursos que ocorrem no 28,86%, visto que além da discussão jurídica, a aritmética sobre valores diante da demora e da morte dos instituidores, um novo entrave que é a inclinação do judiciário de exigir o processo de inventário para habilitação ao pagamento dos sucessores dos instituidores para receberem os créditos que lhes eram devidos, o que torna ainda mais difícil, devido à atual situação financeira dos SPF’s e também do sindicato, que acaba por se tornar um grande dispêndio financeiro.
– PSS INATIVO: Também sofreu com excesso de defesa garantido à Fazenda Pública, mas felizmente diante dos recursos da assessoria jurídica, as decisões favoráveis à universidade foram reformadas, tendo a UFRPE recorrido dessas decisões para instâncias superiores, com a qual foi favorável ao sindicato.
– PSS 1/3 DE FÉRIAS E HORA EXTRA: Esse processo, assim como os demais, também foi penalizado em razão da morosidade do judiciário. Em primeira instância o sindicato não teve êxito, mas reformou a decisão em segunda instância; a UFRPE recorreu, mas a decisão favorável ao sindicato foi mantida. Em breve o sindicato irá apresentar os cálculos para execução desse julgado.
– GEAP: Em fase de conhecimento. Foi dada entrada na ação em relação à recuperação dos valores do GEAP – onde houve um aumento abusivo. Deu-se entrada no processo e a assessoria está tentando reverter judicialmente este reajuste. Entenda melhor: foi dada entrada no processo na Justiça Federal, a GEAP apresentou defesa e a Justiça Federal decidiu que não teria competência para julgar, haja vista que a união não fazia parte do processo. Atualmente, o processo está esperando julgamento na Justiça Estadual na 22º Vara Cível.
– Auxílio transporte: Processos referentes à retirada do auxílio transporte de forma ilícita pela Administração Pública (UFRPE), ou a negativa do pagamento do próprio auxílio transporte, mesmo quando envolve veículo próprio. Esclarece-se que o auxílio transporte é devido também ao servidor que utiliza meio próprio para locomoção ao local de trabalho exclusivamente, ao deslocamento dos servidores em atividade afeta a sua função.
– Condições de trabalho: Envolve questões do ambiente laboral, tal qual periculosidade, insalubridade e risco de vida. Ainda assim, cabe averiguar as condições laborais do local de trabalho a título de violações de direitos da personalidade e dignidade da pessoa humana, indo do constrangimento puro ao assédio moral.
– Ação de duplo vínculo: Ação relativa a funcionários com duplo vínculo que estavam sofrendo processo administrativo para escolha do mesmo. Na maioria das vezes como professor e técnico-administrativo. Após a auditoria do TCU/CGU, também está ocorrendo em forma de processo administrativo com pena de exoneração às pensões das filhas solteiras e maiores de 21 anos.
– Recebimento de boa-fé: Casos em que a administração por interpretação equivocada da lei ou erro operacional/material paga a mais aos seus servidores, esclarece-se que tais valores não podem ser devolvidos haja vista a boa-fé dos servidores que receberam as verbas, pois os mesmos não deram causa ao erro cometido pela universidade.
– Exercício findo: Verbas que a Administração Pública (UFRPE) admite ser devedora, porém não concede prazo para realizar o pagamento, obrigando os servidores a esperarem anos sem resposta. É de costume acontecer nos processos de abono permanência concedidos tardiamente.
– Licença prêmio: Os servidores aposentados nos últimos 05 anos que não gozaram a licença prêmio ou não utilizaram na contagem de tempo para aposentadoria têm o direito de receber o período convertido em pecúnia.
– Desvio de função: Os servidores desviados de função dentro da UFRPE têm o direito de receber as diferenças salariais decorrentes do desvio, conforme a Súmula 378 do STJ.
– Acordo de colaboração entre a UFRPE e outros órgãos da Administração: Os servidores que foram enviados a outros órgãos por acordo colaborativo ao qual garantiam a estabilidade na função exercida na UFRPE e foram removidos da função por motivos não pertinentes ao acordo podem procurar na justiça a revogação da portaria e a volta para a função anterior.
ATUALIZAÇÃO DE CONTATOS !
A coordenação jurídica do SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO -SINTUFEPE S/S UFRPE, informa que os servidores e pensionistas que possuem processos coletivos com a assessoria jurídica do sindicato devem comparecer urgentemente à sede da entidade na Rua Manoel de Medeiros, S/N, Dois Irmãos – Recife/PE, portando RG ou CPF, para atualização dos dados para contato (fone/email). O horário de atendimento é das 8h às 11h e das 14h às 17h. Os interessados também podem enviar email para dpjsintufeperural@yahoo.com.br ou sintufepeufrpe.imprensa@gmail.com. O sindicato ressalta a importância da atualização desses dados, que irá facilitar o trabalho da assessoria jurídica. Maiores informações: (81) 3302.1947.
Fone do Jurídico: (81) 9.9724.0093
E-mail do Jurídico: dpjsintufeperural@yahoo.com.br
Rua Manoel de Medeiros, S/N - Dois Irmãos – Recife/PE
Tel.: +55 (81) 9 9724.0053
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